1. VIDA FINANCEIRA
|
|||
1.1 - Pagamentos de
Tributos
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.1.1
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF.
|
5
anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
|
Os
comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da
respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei
5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados
na declaração do imposto de Renda.
|
|
1.1.2
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM.
|
5
anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
|
10
anos.
|
Os
comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da
respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I).
Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la,
porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o
comprovante por 10 anos.
|
1.1.3
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
|
5
anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
|
Os
comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da
respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I).
Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro
anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último
pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
|
|
1.2 - Pagamento de
Contas de Consumo (Água, Luz, Telefone)
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.2.1
Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o
celular).
|
90
dias.
|
5
anos.
|
Por
sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa
do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de
questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional,
Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de
manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não
tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir
para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também
pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático.
|
1.3 - Pagamentos de
Aluguel e Condomínio
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel.
|
3 anos.
|
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
|
|
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio.
|
5 anos.
|
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível
solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de
que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento
arquivado.
|
|
1.4 - Compras ( Imóveis,
Bens Duráveis e Não-Duráveis)
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.4.1
Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel.
|
Até
que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis.
|
||
1.4.2
Nota fiscal de compra de bem durável.
|
Prazo
de garantia.
|
Vida
útil do produto.
|
Ainda
que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns
defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a
garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis.
Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°.
|
1.4.3
Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis.
|
30
dias.
|
Os
alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo
prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei
8.078/90, art. 26, I).
|
|
1.5 - Serviços
Bancários e Financeiros
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.5.1
Comprovante de depósito bancário.
|
Não
especificado.
|
Deve-se
guardar até comprovação do crédito em conta.
|
|
1.5.2
Extrato bancário.
|
5
anos.
|
Para
comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de
holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo).
|
|
1.5.3
Fatura de cartão de crédito.
|
3
anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
|
5
anos, com relação a eventuais cobranças.
|
Para
faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional
dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo
mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra
eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das
administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão
de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou
particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um
contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206).
|
1.6 - Contas e
Recibos Gerais
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
1.6.1
Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio.
|
Até
a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária.
|
||
1.6.2
Comprovante de pagamento de mensalidades escolares.
|
5
anos.
|
Guardar
de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma.
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando
utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado
por 6 anos, juntamente com a Declaração.
|
1.6.3
Comprovante de pagamento de convênio médico.
|
5
anos.
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando
utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado
por 6 anos, juntamente com a Declaração.
|
|
1.6.4
Comprovante de pagamento de TV por assinatura.
|
5
anos.
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I.
|
|
1.6.5
Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais.
|
5
anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.
|
Obedece
ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II.
|
|
1.6.6
Comprovante de hospedagem.
|
1
ano.
|
Cobranças
referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no
Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I.
|
|
2. VIDA TRABALHISTA
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
2.1
Cartão do Programa de Integração Social (PIS).
|
Permanente.
|
||
2.2
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
|
Permanente.
|
||
2.3
Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
|
2
meses.
|
O
trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada
através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver
recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em
uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site.
|
|
2.4
Holerite/recibo de pagamento de salário.
|
Aposentadoria.
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de
serviço e de contribuição.
|
|
2.5
Guia de recolhimento previdenciário como autônomo.
|
Aposentadoria.
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de
serviço e de contribuição.
|
|
2.6
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
|
Aposentadoria.
|
Guardar
até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de
serviço e contribuição.
|
|
3. PATRIMÔNIO
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
3.1
Escritura de imóvel.
|
Permanente.
|
Comprova
o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao
novo proprietário.
|
|
3.2
Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).
|
1
ano.
|
Documento
de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e
apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V).
Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito
competente.
|
|
3.3
Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.).
|
1
ano, após o final da vigência.
|
O
prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da
indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato
gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02,
art. 206, § 1º, II.
|
|
4. CIDADANIA
|
|||
Documento
|
Prazo de Guarda
|
Prazo de Precaução
|
Observações
|
4.1 Título de Eleitor.
|
Permanente.
|
Manter os
comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver).
Se o titular
deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será
cancelado. Cada turno é considerado uma votação.
Em caso de
perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral
uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao
acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no
Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no
site.
|
|
4.2
Certidão de nascimento.
|
Permanente.
|
Possui
validade até a certidão de casamento.
|
|
4.3
Certidão de casamento.
|
Permanente.
|
Possui
validade até a certidão de óbito.
|
|
4.4
Certidão de óbito.
|
Permanente.
|
||
Edna França

Tia Golinha, adorei as dicas! Vou usar a partir de agora!!!
ResponderExcluirObrigada.
Excluir